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No seguimento das recentes alterações fiscais contempladas pelo OE – Orçamento Estado para 2024, nomeadamente a alteração à Lista I, anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), relativa a Bens e Serviços sujeitos a taxa reduzida, no qual a verba 2.37 passou a ter a seguinte redação:
“2.37 – Aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação de aproveitamento de energia solar, eólica e o geotérmica e de outras formas de energia alternativa.”
No âmbito da aplicação da taxa de IVA reduzida de 6%, a AT esclarece, que neste enquadramento se encontram abrangidos equipamentos de natureza reversível.
Face ao exposto, de acordo com a informação atualmente disponível, salvo erro tipográfico, passam a beneficiar da taxa de IVA reduzida de 6% os equipamentos: